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1win no Brasil: situação no registro da SPA/MF, proibição federal e bloqueios na Colômbia
1win no Brasil: fora do registro SPA/MF, proibida pela MP nº 1.394 desde 25.09.2026 e com 141 sites bloqueados pela Coljuegos na Colômbia.
Equipe casino24
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Nota casino24
Sem nota
A nota casino24 é um índice documental calculado por país: situação regulatória no país, transparência, licenças fora do país, pagamentos e atendimento documentados publicamente. Este catálogo não exibe notas.
Na verificação da redação, a 1win não aparece na relação de empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proibiu em todo o território nacional a exploração, a oferta e a publicidade de apostas de quota fixa, incluindo a oferta por agente sediado no exterior.
Antes da proibição brasileira, a marca já havia sido alvo de ações regulatórias na Colômbia. As seções a seguir detalham cada uma dessas situações com base nas fontes disponíveis.
Relação da SPA/MF e verificação editorial
A Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, mantém uma página pública com a relação de empresas autorizadas a operar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa. Essa relação funciona como o registro dos operadores que receberam autorização federal para atuar no mercado brasileiro. Conforme consta na própria página, a última atualização ocorreu em 1 de outubro de 2026, às 15h44.
A página inclui um aviso sobre a Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, que proibiu a exploração, a oferta e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa em todo o território nacional. Na verificação realizada pela redação, a marca 1win não consta nessa relação. Isso significa que a empresa não integrava o rol de operadores autorizados pelo órgão federal competente até a data registrada na página. A consulta a essa relação permite verificar quais empresas tinham autorização vigente para operar apostas de quota fixa no país.
Medida provisória: abrangência e vigência
A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o texto disponível no portal do Planalto. A medida proibiu a exploração, a oferta e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, em meio físico ou virtual, em todo o território nacional. A proibição alcança inclusive operações realizadas por agente sediado no exterior.
A medida provisória determina que as autorizações de apostas de quota fixa se extinguem ao fim do prazo de trinta dias contado da publicação. O texto define agente operador de apostas como pessoa jurídica que tenha recebido autorização para explorar essa modalidade. Com a extinção dessas autorizações, os operadores passam a responder pelo mecanismo de restituição previsto na própria medida.
Desde 25 de setembro de 2026, apostas esportivas e cassinos on-line são proibidos no Brasil, conforme registrado no portal Brasil sem Bets. Esse portal funciona como canal de orientação pública sobre os efeitos da proibição e os procedimentos de devolução de valores.
Alcance territorial da proibição
Restituição de valores: prazos e mecanismos previstos
O portal Brasil sem Bets informa que as plataformas foram obrigadas a manter os sites no ar e permitir o saque de valores até as 23h59 do dia 5 de outubro de 2026. Quem não sacou até essa data deve receber o saldo de volta automaticamente dos bancos que operam com as plataformas, entre 9 e 14 de outubro de 2026. Se o saldo não for devolvido nesse período, a orientação oficial é procurar a Caixa Econômica Federal a partir de 14 de outubro.
O texto da medida provisória detalha o mecanismo: a restituição aos apostadores é feita pelas instituições financeiras e de pagamento que mantêm as contas transacionais dos agentes operadores de apostas. Essas instituições têm sete dias, contados do recebimento das informações enviadas pelos operadores, para efetuar a devolução. Valores que não puderem ser restituídos por esse caminho são direcionados a conta específica na Caixa Econômica Federal.
Bloqueios pela Coljuegos na Colômbia
A Coljuegos, reguladora de jogos da Colômbia, publicou em 21 de fevereiro de 2025 um boletim sobre o bloqueio de sites de apostas que operavam sem autorização no país. Segundo o comunicado, a entidade bloqueou 409 portais associados às marcas 1Win, 1XBET, BBRBET e Pinnacle, que operavam do exterior sem a respectiva autorização colombiana.
Em separado, a Coljuegos informou que 141 sites associados à marca 1Win foram eliminados. A reguladora alertou que jogadores que apostam em sites dessas marcas podem perder seus depósitos, porque as plataformas serão bloqueadas. O comunicado antecede em mais de um ano a proibição federal adotada no Brasil.
- Coljuegos publica boletim sobre o bloqueio de 409 portais de apostas operando sem autorização na Colômbia, associados às marcas 1Win, 1XBET, BBRBET e Pinnacle. Em separado, a reguladora informa a eliminação de 141 sites associados à marca 1Win.
- Medida Provisória nº 1.394 é publicada e entra em vigor, proibindo a exploração, a oferta e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa em todo o território nacional.
- Última atualização da relação de empresas autorizadas publicada pela SPA/MF, conforme registro na própria página.
- Prazo final para que as plataformas permitissem saques de valores, conforme orientação do portal Brasil sem Bets.
- Início do período de devolução automática de saldos pelos bancos que operam com as plataformas, com prazo até 14 de outubro de 2026, quando a Caixa Econômica Federal passa a atender casos de valores não restituídos.
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| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| Objeto da proibição | Exploração, oferta e publicidade de loterias de aposta de quota fixa |
| Abrangência de meio | Físico e virtual |
| Alcance territorial | Todo o território nacional, incluindo oferta por agente sediado no exterior |
| Vigência | Entrada em vigor na data de publicação da medida provisória |
| Extinção de autorizações | Trinta dias após a publicação |
| Prazo de restituição | Sete dias após recebimento das informações pelos bancos |
| Valores não restituídos | Direcionados a conta específica na Caixa Econômica Federal |
Verificar se o saque foi realizado no prazo
O portal Brasil sem Bets informa que as plataformas foram obrigadas a permitir saques até as 23h59 do dia 5 de outubro de 2026. Se você realizou o saque dentro desse período, o valor já deve ter sido creditado na sua conta bancária.
Aguardar a devolução automática pelos bancos
Se você não sacou a tempo, os bancos que operam com as plataformas devem devolver o saldo automaticamente entre 9 e 14 de outubro de 2026, conforme informado pelo portal Brasil sem Bets. Não é necessária nenhuma solicitação por parte do apostador nessa etapa.
Procurar a Caixa Econômica Federal se necessário
Se a devolução automática não ocorrer até 14 de outubro, a orientação do portal Brasil sem Bets é procurar a Caixa Econômica Federal. A medida provisória prevê que valores não restituídos pelas instituições financeiras são direcionados a conta específica nessa instituição.