18+Jogue com responsabilidade
casino24

bet365 · Mercado brasileiro · 18+

bet365 no Brasil: autorização SPA/MF e proibição pela MP nº 1.394

bet365 no Brasil: HS do Brasil Ltda constava no registro SPA/MF (nº 250/2025); oferta proibida desde 25.09.2026, autorização extinta em 25.10.2026.

EC

Equipe casino24

Atualizado em

Ilustração: carimbo caído ao lado de cadeado, moedas e medidor vermelho.
Ilustração gerada com IA

Nota casino24

Sem nota

A nota casino24 é um índice documental calculado por país: situação regulatória no país, transparência, licenças fora do país, pagamentos e atendimento documentados publicamente. Este catálogo não exibe notas.

A bet365 operava no Brasil por meio da HS DO BRASIL LTDA, CNPJ 47.123.407/0001-70, autorizada pela Portaria SPA/MF nº 250, de 7 de fevereiro de 2025, com domínio bet365.bet.br. A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proibiu a exploração, a oferta e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional, e as autorizações concedidas se extinguem trinta dias após a publicação da medida.

Esta página reúne os dados disponíveis em fontes primárias sobre a situação da operadora no mercado brasileiro. Os dados vêm de três fontes: o registro publicado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, o texto integral da medida provisória no portal do Planalto e o portal Brasil sem Bets mantido pelo governo federal. As seções abaixo detalham o registro da empresa, o escopo da proibição e os prazos de restituição de saldos aos apostadores.

Dados do registro na SPA/MF

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda mantém uma lista pública de empresas autorizadas a explorar apostas de quota fixa no Brasil. Nessa lista, a marca BET365 aparece vinculada à razão social HS DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ 47.123.407/0001-70. O domínio registrado para a operação era bet365.bet.br.

A portaria que concedeu a autorização é a SPA/MF nº 250, de 7 de fevereiro de 2025, conforme consta na página de transparência ativa da SPA/MF sobre processos de autorização de apostas de quota fixa. A HS DO BRASIL LTDA é a entidade jurídica brasileira por meio da qual a bet365 atuava no mercado regulado. O registro é acessível publicamente na página de transparência ativa do órgão.

A página do registro informa que a Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proibiu em todo o território nacional a exploração, a oferta e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa. Os dados cadastrais da operadora permanecem visíveis na página, embora a autorização esteja sujeita à extinção nos termos da medida provisória.

O que a MP nº 1.394 determinou

O texto da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, está publicado no portal do Planalto. A medida entrou em vigor na data de sua publicação, conforme declarado no próprio texto.

A proibição estabelecida abrange a exploração, a oferta e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, em meio físico ou virtual. O texto estende a vedação a agentes sediados no exterior, de modo que a proibição não se restringe a empresas constituídas no Brasil.

A medida provisória determina que as autorizações de apostas de quota fixa se extinguem ao fim do prazo de trinta dias contado da publicação. Essa previsão consta no texto disponível no portal do Planalto e alcança todas as autorizações concedidas.

A publicidade de apostas também foi expressamente vedada. O texto proíbe a publicidade de loterias de aposta de quota fixa em meio físico ou virtual, abrangendo qualquer canal de divulgação utilizado pelas operadoras. A proibição da publicidade é mencionada separadamente no texto da medida provisória, ao lado da vedação à exploração e à oferta.

A norma define agente operador de apostas como pessoa jurídica que tenha recebido autorização para explorar apostas de quota fixa. Essa definição delimita quem está sujeito às obrigações de restituição previstas na medida.

O portal Brasil sem Bets, mantido pelo governo federal, confirma que desde 25 de setembro de 2026 apostas esportivas e cassinos on-line são proibidas no Brasil. A menção a cassinos on-line no portal indica que a proibição não se limita a apostas esportivas. O governo criou esse portal como canal direto de comunicação com os apostadores sobre a proibição e a devolução de valores. A página do portal apresenta orientações sobre prazos de saque e restituição de saldos.

Prazos para saques e restituição de saldos

O portal Brasil sem Bets informa que as plataformas foram obrigadas a manter os seus sites no ar e permitir o saque de valores até as 23:59 de 5 de outubro de 2026. Após essa data, os apostadores que ainda tinham saldo passaram a depender do processo de restituição conduzido pelas instituições financeiras.

Segundo o portal, os bancos que operam com as plataformas devem devolver os saldos entre 9 e 14 de outubro de 2026, de forma automática. O apostador não precisa realizar ação para receber essa devolução, pois o processo é iniciado pelas próprias instituições financeiras. A partir de 14 de outubro de 2026, o contato indicado pelo portal para quem não recebeu os valores é a Caixa Econômica Federal.

O texto da medida provisória no Planalto detalha o mecanismo de restituição. A responsabilidade pela devolução recai sobre as instituições financeiras e de pagamento que mantêm as contas transacionais dos agentes operadores de apostas. São essas instituições, e não os operadores diretamente, que efetuam o pagamento aos apostadores. Essas instituições têm sete dias, contados do recebimento das informações enviadas pelos operadores, para efetuar a restituição. Esse prazo é contado a partir do recebimento das informações e não a partir da publicação da medida provisória.

Valores que não puderem ser restituídos por essa via vão para conta específica na Caixa Econômica Federal, conforme o texto da medida provisória. Cabe aos operadores, como pessoas jurídicas que receberam autorização, enviar às instituições financeiras as informações necessárias para que o processo de restituição seja concluído.

Cobertura limitada

As páginas de ajuda brasileiras da bet365 não puderam ser arquivadas em formato legível porque dependem de JavaScript. Por essa razão, esta página não cobre aplicativo, cadastro, saques pelo operador ou produtos de cassino, limitando-se à autorização registrada na SPA/MF e aos efeitos da Medida Provisória nº 1.394 conforme documentados nas fontes citadas.

Deslize para ver mais

Dados cadastrais da bet365 no registro da SPA/MF
ItemDado
Razão socialHS DO BRASIL LTDA
CNPJ47.123.407/0001-70
MarcaBET365
Domínio autorizadobet365.bet.br
Portaria de autorizaçãoSPA/MF nº 250, de 7 de fevereiro de 2025
  1. Portaria SPA/MF nº 250 autoriza a HS DO BRASIL LTDA a operar a marca BET365 no domínio bet365.bet.br.
  2. Medida Provisória nº 1.394 entra em vigor e proíbe a exploração, a oferta e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional, inclusive por agentes sediados no exterior.
  3. Prazo final para saques nas plataformas, até as 23:59, conforme o portal Brasil sem Bets.
  4. Início do período de restituição automática de saldos pelos bancos que operam com as plataformas, conforme o portal Brasil sem Bets.
  5. Caixa Econômica Federal indicada como contato para restituição de valores residuais, conforme o portal Brasil sem Bets.
Qual empresa operava a bet365 no Brasil?
Segundo o registro da SPA/MF, a marca BET365 era operada pela HS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ 47.123.407/0001-70, com domínio autorizado bet365.bet.br e Portaria SPA/MF nº 250, de 7 de fevereiro de 2025. Esses dados constam na lista pública de empresas autorizadas mantida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
A proibição da MP nº 1.394 alcança operadores sediados fora do Brasil?
O texto da medida provisória, publicado no portal do Planalto, estende expressamente a proibição a agentes sediados no exterior. Essa previsão consta no trecho que descreve o alcance territorial da vedação à exploração e à oferta.
Até quando foi possível sacar saldos nas plataformas?
O portal Brasil sem Bets informa que as plataformas foram obrigadas a manter os sites no ar e permitir saques até as 23:59 de 5 de outubro de 2026. Após essa data, o processo de restituição passou a ser conduzido pelas instituições financeiras.
Qual é o prazo das instituições financeiras para restituir os valores?
A medida provisória determina que as instituições financeiras e de pagamento têm sete dias, contados do recebimento das informações enviadas pelos operadores, para efetuar a restituição. Valores não restituídos por essa via vão para conta específica na Caixa Econômica Federal, conforme o texto publicado no portal do Planalto.
Onde encontrar informações sobre a proibição?
A página de empresas autorizadas da SPA/MF informa sobre a Medida Provisória nº 1.394. O portal Brasil sem Bets foi criado para comunicar a proibição e orientar sobre a restituição de saldos. O texto integral da medida provisória está disponível no portal do Planalto.