Guia
Autoexclusão de apostas no Brasil: como solicitar e quais são os prazos
Carolina Nunes
Editora de regulação e segurança · 07/09/2026

A autoexclusão centralizada permite solicitar voluntariamente o bloqueio do próprio acesso às plataformas de apostas de quota fixa autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). O pedido é gratuito e feito com sua conta Gov.br. A ferramenta reúne o bloqueio nas plataformas abrangidas em uma única solicitação, para ajudar a prevenir danos financeiros e à saúde.
- Contas existentes: bloqueia o acesso às contas ativas nos sites e aplicativos das operadoras abrangidas.
- Novos cadastros: impede a abertura de contas com o CPF usado na solicitação nessas plataformas.
- Publicidade: impede o recebimento de publicidade direcionada das plataformas abrangidas durante a autoexclusão.
O que preparar antes do pedido
Para solicitar, tenha uma conta Gov.br de nível prata ou ouro e mantenha seus dados pessoais atualizados. O cadastro utiliza seu CPF. A página oficial “Solicitar a autoexclusão centralizada — Apostas” está nas fontes ao final deste guia.
Acesse o serviço oficial
Abra a página do serviço indicada nas fontes e siga o acesso à plataforma de autoexclusão.
Entre com sua conta
Faça a autenticação com sua conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Autorize o compartilhamento de dados
Autorize o uso dos dados pessoais pelo módulo de impedidos do Sistema de Apostas (SIGAP) da SPA, conforme solicitado na tela.
Escolha o período e o motivo
Selecione o prazo de afastamento após conferir as regras de revogação abaixo. Na escolha do motivo, você pode selecionar a opção de não informar.
Confira os dados e leia os termos
Verifique seus dados pessoais. Leia e aceite os Termos de Uso e a Política de Uso de Dados Pessoais, incluindo a ciência das restrições de acesso e publicidade direcionada.
Confirme e guarde o registro
Confirme a autoexclusão e guarde o registro de confirmação recebido ao concluir a solicitação.
Deslize para ver mais
| Modalidade | Duração | Pode cancelar? |
|---|---|---|
| Prazo determinado | De 1 a 12 meses, conforme o período escolhido. | Não pode ser revogado antes do término. |
| Prazo indeterminado | Sem data definida para terminar, com permanência mínima de 12 meses. | A revogação só pode ser solicitada após 12 meses. |
Quando o bloqueio passa a valer
Regras para o prazo indeterminado
Para o prazo indeterminado, a orientação vigente da SPA/MF é a regra de revogação apresentada na tabela, e não uma possibilidade de cancelamento antecipado. O procedimento inclui formulário pelo SEI/MF, apresentação da documentação solicitada e laudo que ateste ausência de transtorno do jogo, conforme as orientações da SPA/MF. A SPA avalia o requerimento e pode aprová-lo ou recusá-lo. Na página Autoexclusão indicada nas fontes, a área “Links Úteis” reúne o passo a passo desse procedimento.
Onde encontrar apoio de saúde