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O que acontece com o saldo da bet após a proibição pela MP 1.394
Equipe casino24
21/10/2026

Se você não sacou o saldo da sua conta em uma bet até as 23h59 de 5 de outubro de 2026, o dinheiro não foi perdido. As operadoras informaram os saldos por CPF às instituições financeiras, que tiveram até sete dias para fazer a restituição integral, prevista de 9 a 14 de outubro. Todo o processo foi regulado pela Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil. Se a devolução não chegou à sua conta bancária nesse período, os valores seguiram para a Caixa Econômica Federal, que passa a intermediar o pagamento.
Cronograma oficial de encerramento das bets
A partir da publicação da MP nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, as plataformas não puderam mais receber novos depósitos. O saque voluntário ficou disponível até as 23h59 de 5 de outubro. Em 6 de outubro, todos os sites e aplicativos de apostas saíram do ar. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas informaram às instituições financeiras quanto cada apostador deveria receber, garantiram os recursos para as restituições e enviaram os dados à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). De 9 a 14 de outubro, os bancos realizaram a devolução integral dos valores.
Deslize para ver mais
| Período | Ação | Responsável |
|---|---|---|
| Até 5/10 (23h59) | Saque voluntário do saldo | Apostador |
| 6/10 | Sites e aplicativos saem do ar | Operadoras |
| 7 a 8/10 | Envio dos saldos por CPF aos bancos e à SPA | Operadoras |
| 9 a 14/10 | Devolução integral aos apostadores | Instituições financeiras |
| A partir de 14/10 | Ressarcimento de valores pendentes | Caixa Econômica Federal |
Para qual conta o dinheiro é devolvido
A transferência é feita preferencialmente para a conta de onde saiu o depósito original, desde que ela continue ativa e pertença ao próprio apostador. Também é possível a transferência para outra conta de mesma titularidade. O processo é conduzido a partir dos dados enviados pela operadora à instituição financeira. Se a conta de origem foi encerrada, o valor segue para a Caixa Econômica Federal na etapa seguinte do cronograma.
Valores não restituídos e o papel da Caixa
O prazo de 14 de outubro era o limite do cronograma do governo federal para a devolução pelos bancos. Valores que as instituições financeiras não conseguiram restituir por dificuldades operacionais — como dados incompletos ou contas encerradas — foram transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal. A Caixa faz a restituição ao titular sob supervisão do Ministério da Fazenda, e os valores permanecem identificados individualmente por CPF. Segundo o Ministério da Fazenda, as orientações para os apostadores nessa etapa serão divulgadas pelos canais oficiais.
Apostas em aberto e prêmios já devidos
Apostas que estavam em aberto e sem resultado apurado até o fim do prazo de saque foram anuladas. O valor apostado deve ser devolvido integralmente ao apostador. Se o resultado de uma aposta foi conhecido antes da retirada dos sites e aplicativos do ar, o apostador mantém o direito ao prêmio normalmente. A obrigação de restituição abrange três componentes: o saldo disponível na plataforma, o valor de apostas anuladas por falta de resultado e os prêmios já devidos aos clientes.
Saldo em bets não autorizadas
A MP nº 1.394 não estabelece o mesmo mecanismo de restituição para plataformas clandestinas. Se você tinha saldo em uma bet que operava sem autorização do Ministério da Fazenda, a regra de devolução via bancos e Caixa não se aplica ao seu caso. Desde 27 de setembro de 2026, o Ministério da Justiça determinou o bloqueio de mais de 5,2 mil sites de apostas considerados irregulares. A Lei nº 14.790 definia agente operador de apostas como a pessoa jurídica autorizada pelo Ministério da Fazenda; plataformas sem essa autorização ficaram fora do mecanismo formal de devolução.
Situação legal da MP 1.394 e da Lei 14.790
A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proibiu em todo o território nacional a exploração, a oferta e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa. A medida revogou dispositivos da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que regulamentava o setor. A Lei nº 14.790, publicada no DOU em 30 de dezembro de 2023 e em vigor desde a publicação, definia as regras para autorização e operação das apostas de quota fixa. No texto oficial do Planalto, artigos centrais como o art. 1º e o art. 6º aparecem com a anotação de revogação pela MP. Como toda medida provisória, a MP 1.394 tem vigência inicial de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 caso o Congresso não conclua a votação no primeiro período. A SPA, vinculada ao Ministério da Fazenda, é o órgão responsável por monitorar, supervisionar, fiscalizar e sancionar as empresas do setor.
Cuidado com golpes
Verifique o extrato da conta de origem
Consulte o extrato da conta bancária a partir da qual você fez depósitos na bet. A restituição deveria ter sido creditada entre 9 e 14 de outubro de 2026.
Reúna seus comprovantes
Guarde comprovantes de depósito, capturas de tela do saldo na plataforma e protocolos de atendimento. Esses documentos podem ser necessários caso você precise comprovar o valor.
Acompanhe as orientações oficiais
Se o valor não apareceu na sua conta bancária, ele pode ter sido transferido para a Caixa Econômica Federal. Consulte o site da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para saber como proceder.
Registre uma denúncia se necessário
Caso identifique irregularidades no processo de devolução, utilize o canal de denúncia da SPA, disponível no site do Ministério da Fazenda, para comunicar a ocorrência.