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Portaria SPA/MF 2.750 cria regras para bloqueio de contas de bets ilegais
Equipe casino24
16/09/2026

A Portaria SPA/MF 2.750 foi assinada em 10 de setembro e publicada em 14 de setembro de 2026; entrou em vigor na data da publicação. No Brasil, ela estabelece um procedimento de bloqueio financeiro para operadores irregulares identificados, mas as fontes consultadas não identificam a publicação da instrução normativa que detalhará as comunicações.
Quem deve bloquear as contas e em qual prazo
A medida alcança o setor financeiro, empresas de pagamento e responsáveis por arranjos de pagamento. Ao receber uma notificação de bloqueio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), essas entidades devem bloquear, em até 24 horas, as contas dos operadores irregulares apontados e impedir movimentações nelas.
O prazo começa com o recebimento da notificação, não com o envio de um Pix por um consumidor. Depois do bloqueio, a entidade tem até 48 horas, contadas da medida, para confirmar seu cumprimento à SPA. O texto também determina que a seleção e análise de uma situação suspeita não ultrapassem 45 dias.
A norma considera irregular a pessoa física ou jurídica que explora apostas de quota fixa sem a autorização exigida pela legislação. Isso não representa bloqueio automático de todas as contas de apostadores: o alvo descrito são as contas dos operadores indicados na notificação. As fontes consultadas também não confirmam que bancos já tenham realizado bloqueios sob essa portaria, nem estabelecem devolução de valores ao consumidor.
Embora a portaria já esteja vigente, os procedimentos de comunicação dependem de uma instrução normativa mencionada no texto. Após a publicação dessa instrução, as entidades terão 30 dias para implementar as adequações necessárias.
- A fonte primária é a Portaria SPA/MF 2.750, publicada no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2026.
- O bloqueio previsto é de até 24 horas após o recebimento da notificação da SPA.
- A confirmação do cumprimento deve ser enviada à SPA em até 48 horas após o bloqueio.
- O prazo de 30 dias para adequações começa apenas com a publicação da instrução normativa citada pela portaria.
- Assinatura da Portaria SPA/MF 2.750.
- Publicação no Diário Oficial da União e início de vigência.