Minha bet vai devolver o dinheiro? Prazos da MP 1.394
A Medida Provisória nº 1.394, publicada no Diário Oficial em 25/09/2026, proibiu as apostas de quota fixa no Brasil e criou um caminho para devolver o dinheiro dos apostadores: a empresa garante os recursos e manda aos bancos a lista de quem tem saldo; o banco transfere o valor para uma conta no CPF do apostador. Abaixo estão as etapas, as datas pela contagem do texto e o trecho da MP que sustenta cada uma.
Linha do tempo
A MP é publicada e entra em vigor
Ficam proibidas a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país, inclusive por empresas no exterior que atendam pessoas no Brasil.
Base legal: MP nº 1.394, Art. 1º · Art. 30
Depósitos proibidos
A partir da publicação, não pode entrar dinheiro novo nas contas transacionais das empresas de apostas.
Base legal: MP nº 1.394, Art. 7º
Sites e aplicativos fora do ar
Dez dias após a publicação, as empresas devem tirar do ar sites e aplicativos de apostas, sob pena de bloqueio. Apostas sem resultado até aqui são anuladas com devolução integral; prêmios de apostas já apuradas continuam garantidos.
Base legal: MP nº 1.394, Art. 7º
estimativa
Empresas mandam a lista aos bancos
Em até dois dias depois de tirar os sites do ar, a empresa deve garantir o dinheiro para devolver saldos, apostas anuladas e prêmios, e enviar aos bancos a lista de apostadores com CPF e valores.
Base legal: MP nº 1.394, Art. 8º
estimativa
Bancos devolvem o dinheiro
Em até sete dias depois de receber a lista, o banco transfere o valor para uma conta ativa no CPF do apostador, de preferência a conta de origem.
Base legal: MP nº 1.394, Art. 9º
Autorizações extintas
Ao fim de 30 dias contados da publicação, as autorizações federais deixam de existir, sem prejuízo das obrigações de devolução.
Base legal: MP nº 1.394, Art. 4º
sem prazo na MP
Valores não devolvidos vão para a Caixa
O que os bancos não conseguirem devolver é transferido para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, com identificação de cada apostador, para restituição sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Base legal: MP nº 1.394, Art. 9º
O que diz o texto da MP
Trechos citados no original, conforme o texto publicado no Diário Oficial da União.
— A MP é publicada e entra em vigor
“Ficam proibidas, no território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa”
“Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.”
— Depósitos proibidos
“A partir da data de publicação desta Medida Provisória, fica vedado o ingresso de novos recursos nas contas transacionais”
— Sites e aplicativos fora do ar
“Dez dias após a data de publicação desta Medida Provisória, os agentes operadores de apostas deverão indisponibilizar o acesso aos sítios eletrônicos”
“serão consideradas sem efeito, hipótese em que será assegurada ao apostador a restituição integral dos valores apostados, vedados descontos de qualquer natureza”
“Será assegurado ao apostador o direito ao recebimento dos prêmios decorrentes de apostas cujo resultado tiver sido apurado até o término do prazo previsto no caput”
estimativa — Empresas mandam a lista aos bancos
“os agentes operadores de apostas deverão, no prazo de dois dias:”
“assegurar a disponibilidade e a liquidez dos recursos necessários à restituição integral dos valores devidos aos apostadores, incluídos os saldos disponíveis”
“encaminhar às instituições financeiras e de pagamento mantenedoras de suas contas transacionais a relação individualizada dos apostadores”
estimativa — Bancos devolvem o dinheiro
“no prazo de sete dias, contado do recebimento das informações”
“por meio de transferência para conta de depósito ou de pagamento ativa de titularidade do apostador, identificado pelo número de inscrição no CPF”
“preferencialmente para a conta de origem dos recursos, desde que ativa e de titularidade do apostador, admitida a transferência para outra conta de sua titularidade”
— Autorizações extintas
“serão extintas ao término do prazo de trinta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória”
Valores não devolvidos vão para a Caixa
“deverão ser transferidos pelas instituições financeiras e de pagamento para conta específica na Caixa Econômica Federal, para fins de restituição aos titulares”
Quem está coberto por esse caminho
A devolução pelos bancos foi escrita para os “agentes operadores de apostas”, que a MP define como as empresas que receberam autorização federal (Art. 3º, V). A MP manda aplicá-la, no que couber, também às loterias de quota fixa autorizadas por estados e pelo Distrito Federal (Art. 2º, § 2º). Para saber se a sua plataforma tinha autorização federal, use o checador do registro.
O registro da SPA/MF lista apenas as autorizações federais. Para plataformas sem nenhuma autorização, a MP não prevê esse caminho; nesse caso, guarde as provas e procure os canais de defesa do consumidor indicados abaixo.
“agente operador de apostas - pessoa jurídica que tenha recebido autorização para explorar loterias de aposta de quota fixa”
“O disposto nos Capítulos II e III aplica-se, no que couber, à exploração de loterias de aposta de quota fixa de que trata este artigo”
O que fazer agora
- Confira no checador se a plataforma constava no registro da SPA/MF. Essa bet é confiável? Consulte o registro
- Mantenha ativa a conta bancária de onde saíram os depósitos e confirme que o CPF cadastrado na plataforma é o seu: a devolução é feita por CPF, de preferência para a conta de origem (Art. 9º, § 1º).
- Guarde provas: capturas de tela do saldo, das apostas em aberto e do histórico de depósitos e saques, além dos comprovantes de Pix ou transferência. A MP não exige isso de você; é uma recomendação nossa, útil se houver divergência.
- Desconfie de quem cobra para “liberar” saldo. A MP fala em restituição integral dos valores devidos (Art. 8º, I) e proíbe descontos na devolução das apostas anuladas (Art. 7º, § 2º); pagamento antecipado não faz parte desse procedimento.
- Se o dinheiro não chegar depois do prazo dos bancos, registre reclamação no SAC da empresa e anote o protocolo. Sem solução, use o consumidor.gov.br e o Procon do seu estado.
- Se a sua plataforma não constava no registro, registre a reclamação mesmo assim e guarde todas as provas.
- consumidor.gov.br — plataforma pública de reclamações
- Procon do seu estado (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor)
Versão e alterações desta página
Versão de 07/10/2026.
- — Primeira versão, a partir do texto da MP nº 1.394 publicado no DOU de 25/09/2026 (edição extra) e conferido no site do Planalto em 07/10/2026.
Perguntas e respostas
Minha bet vai devolver o dinheiro?
Preciso pedir a devolução?
Para qual conta vai o dinheiro?
O que acontece com as apostas que estavam em aberto?
E se o banco não conseguir devolver?
A MP já é lei definitiva?
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