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MP 1.394 proíbe bets no Brasil e fixa prazo até 5 de outubro para saque de saldos

EC

Equipe casino24

27/09/2026

Ilustração: cadeado fechado sobre carteira, moedas e medidor com ponteiro no vermelho.
Ilustração gerada com IA

A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026 numa edição extraordinária do DOU, proíbe apostas esportivas e jogos on-line no Brasil. Apostadores podem sacar saldos voluntariamente até 23h59 de 5 de outubro; após esse prazo, os bancos devolverão os valores remanescentes entre 9 e 14 de outubro.

A norma vale desde a publicação, mas precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para se tornar lei definitiva. Novos depósitos nas plataformas estão vedados desde o anúncio, conforme declarou o ministro da Fazenda, Dario Durigan.

  1. 25 de setembro de 2026

    Publicação da MP no DOU. Novos depósitos em plataformas de apostas ficam vedados a partir desta data.

  2. Até 5 de outubro (23h59)

    Prazo final para o apostador sacar voluntariamente o saldo remanescente nas plataformas.

  3. 6 de outubro (0h)

    Sites e apps de apostas são bloqueados por lojas de aplicativos, provedores de internet e pelo CGI.br. As páginas serão redirecionadas para informações sobre a devolução de valores.

  4. 7 e 8 de outubro

    Empresas de apostas autorizadas informam aos bancos os saldos remanescentes de cada apostador.

  5. 9 a 14 de outubro

    Bancos devolvem os valores diretamente aos apostadores que possuam contas ativas.

  6. A partir de 14 de outubro

    Em caso de impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermedia a devolução.

Apostas em aberto e conta de destino

Apostas de quota fixa cujo resultado não tiver sido apurado dentro do prazo estabelecido pela MP serão consideradas sem efeito. Nesses casos, a norma garante a devolução completa do valor apostado, sem qualquer tipo de desconto.

O dinheiro será devolvido preferencialmente para a conta bancária de origem dos recursos, desde que esteja ativa e seja de titularidade do apostador. Se essa conta não estiver disponível, a transferência pode ser feita para outra conta do mesmo titular. O resgate pelos bancos vale para as bets que estavam autorizadas pelo governo federal.

Regime de sanções

A MP prevê sanções escalonadas para provedores de aplicações de internet, lojas de aplicativos e sistemas operacionais que não adotarem medidas para retirar conteúdos, anúncios ou serviços de apostas. A multa pode alcançar 10% do faturamento do respectivo grupo econômico no país, referente ao último exercício. Quando não houver faturamento registrado, o valor varia de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, com teto de R$ 50 milhões por infração, segundo reportagem do g1.

Operadoras que não cumprirem as obrigações de restituição ficam sujeitas a multa diária de R$ 200.000 até a regularização. Os Ministérios da Fazenda e da Justiça podem determinar bloqueio ou redirecionamento de páginas que ofertem apostas, com a Anatel executando as ordens junto às empresas de conexão.

Reação do setor de apostas

Entidades do setor afirmaram, em nota citada pelo g1, que 31 milhões de pessoas utilizam plataformas legalizadas no país. As entidades declararam estar adotando providências para reverter a MP e que levarão o caso à Justiça.

Publicidade e patrocínio

Publicidade de apostas já contratada pode ser veiculada até 5 de outubro. Na mesma data, sinais visíveis de patrocínio devem ser retirados.
  • A proibição abrange apostas esportivas e jogos on-line, mas não atinge as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei.
  • As autorizações federais das operadoras de apostas serão extintas 30 dias após a publicação da MP.
  • Denúncias sobre bets e jogos on-line podem ser registradas pelo canal Fala.BR do governo federal.