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Ministério do Esporte e Minas Gerais dizem ao STF que MP 1.394 esvaziou ação contra decreto de publicidade de apostas

EC

Equipe casino24

22/10/2026

Ilustração: balança equilibrada ao lado de selo, cadeado e medidor em branco.
Ilustração gerada com IA

O Ministério do Esporte e o governo de Minas Gerais argumentaram ao STF que a MP 1.394/2026 esvaziou a ADI 8.014, ação da ANJL contra o Decreto 49.279/2026 de Minas Gerais. Os documentos foram dirigidos ao relator Flávio Dino, que já negara a cautelar pedida pela associação em 21 de setembro.

Segundo o BNLData, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Esporte foi assinado em 13 de outubro e aprovado no dia seguinte pelo consultor jurídico Guilherme Assunção Fagundes. A diretoria técnica do ministério concluiu que, desde 6 de outubro, nenhuma publicidade de apostas de quota fixa seria lícita no território nacional, com ou sem o decreto mineiro.

A petição do governo de Minas (AGE/GAB/ASSGAB nº 879/2026), também conforme o BNLData, é datada de 19 de outubro e foi assinada pelo governador Mateus Simões em 20 de outubro. Para o estado, a MP reduz a «utilidade prática» da tutela pedida pela ANJL, porque a mesma publicidade continuaria proibida pela norma federal.

O que determina a MP 1.394

Conforme o Diário Oficial da União, a MP 1.394, de 25 de setembro de 2026, veda em todo o território nacional as ações de comunicação, publicidade e propaganda de apostas de quota fixa. A norma fixou prazo de dez dias, a partir da publicação, para a retirada de material publicitário e de sinais de patrocínio veiculados em meios físicos ou digitais. Segundo o Ministério da Fazenda, sites e aplicativos de apostas deveriam ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro.

Disputa permanece aberta

O próprio Ministério do Esporte ressalvou, segundo o BNLData, que o decreto de Minas continua formalmente em vigor — a MP não o revogou — e que a medida provisória tem vigência provisória. Cabe a Flávio Dino decidir se a ADI 8.014 perdeu o objeto.

O governo mineiro, por sua vez, reconhece que a validade da própria MP é contestada em outras ações no STF. Se a medida provisória perder a vigência ou for declarada inconstitucional, a questão levantada na ADI 8.014 pode recuperar relevância.

  1. Ministro Flávio Dino nega a cautelar pedida pela ANJL na ADI 8.014
  2. Publicação da MP 1.394/2026 no Diário Oficial da União
  3. Prazo para indisponibilidade de sites e aplicativos de apostas, conforme o Ministério da Fazenda
  4. Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Esporte assinado
  5. Petição do governo de Minas assinada pelo governador Mateus Simões
  • A proibição da MP 1.394 alcança também concessões, permissões e autorizações estaduais e distritais de apostas de quota fixa, segundo o Ministério da Fazenda
  • A constitucionalidade da MP 1.394 é questionada nas ADIs 8.024, 8.027 e 8.028, sob relatoria do ministro Luiz Fux